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  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31

    O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Notícias Publicado em 17 de Julho de 2012 - 13:55

    A Unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio

    O seguinte trabalho procurará esclarecer alguns conceitos do ordenamento jurídico, tais como o de fontes do direito, seus tipos, a saber, fontes reconhecidas e delegadas

  • Notícias Publicado em 01 de Junho de 2012 - 13:08

    FIFA: Relação da entidade perante o Direito Internacional

    O presente artigo trabalha algumas situações relacionadas com as atividades de uma entidade ligada ao direito desportivo. Porém, devido suas características de interesse global pode ser abrangida e entendida como participante das relações internacionais, precisamente, tratamos a respeito da FIFA, a instituição máxima relacionado com as questões do futebol e entendida por nós como protagonista na teia global de relações. Portanto abrangida pela seara do Direito Internacional por seu contato com os Estados como um conceito de Organização Não-Governamental de Concertação.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00

    Auxiliar local de embaixada. Enquadramento no regime da Lei nº 8.112/90.

    Satisfação dos requisitos do art. 243. Segurança concedida.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00

    O vilipêndio aos direitos e garantias fundamentais na fase interna da tomada de contas especial

    Enos Cavalcanti Nogueira, Especialista em Direito Constitucional, Advogado e servidor público federal aposentado.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00

    A busca pela efetividade e aplicabilidade dos direitos sociais no Brasil: a concretização destes direitos por via judicial

    Fernanda Braga Ramalho, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2005). Atualmente é defensora dativa - Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte. Experiência na área de Direito Previdenciário, Família e Juizados Especiais em geral, com especialização em Direito Constitucional, atuando principalmente no seguinte tema: eficácia dos direitos sociais.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00

    Direito Administrativo

    Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00

    Medida Provisória nº 295, de 29 de maio de 2006.

    Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00

    Reforma trabalhista: Alca e Mercosul

    Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito do Trabalho e Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. De Direito do Trabalho e Ciência Política/TGE da FAVI/FACES, de Direito Empresarial da Faculdade São Geraldo - FSG.

  • Notícias Publicado em 11 de Junho de 2004 - 15:09

    Ministro Sálvio de Figueiredo homenageia Antonio Cançado Trindade

    A questão foi abordada pelo ministro Sálvio de Figueiredo no discurso em homenagem ao professor Antônio Augusto Cançado Trindade, atualmente presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Março de 2004 - 02:00

    A Redefinição do Papel do Estado e a Introdução de Novas Figuras Jurídicas no Direito Brasileiro

    Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Dezembro de 2022 - 12:16
  • Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:40

    O Instituto da Naturalização Unilateral em debate

    O escopo do presente é analisar a figura do instituto da naturalização unilateral.

  • Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 16:55

    5G no Brasil: quando chega? Precisa trocar de celular? Veja respostas

    Guia do g1 tira dúvidas sobre a quinta geração de redes móveis.

  • Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 17:08
  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:46

    A Responsabilidade Civil da Fazenda Pública por Inscrição Indevida em Dívida Ativa e a reparação por danos morais

    O estudo realizado possui como escopo elucidar acerca da violação dos direitos civil e constitucionais de contribuintes por inscrição indevida em Dívida Ativa e o dever de reparar da Fazenda Pública por esse dano moral, causados pelos seus agentes no exercício de sua função, bem como o alcance dessa reparação quando necessária ao reestabelecimento da ordem social, lesada pelo ato administrativo ilícito ou realizado com o abuso do direito. Esses atos geralmente são causados devido ao descumprimento de diversos princípios que regem a Administração Pública (entre eles a legalidade, contraditório e ampla defesa), os quais objetivam justamente evitar essas lesões aos direitos dos administrandos. Foi abordado também ao longo do artigo sobre a configuração do ato ilícito e a concorrência do contribuinte para o dano, ou até mesmo a inteira responsabilidade deste pelo ato que resultou no prejuízo, o que reduz ou até mesmo desconstitui o ônus do poder público de indenizar o particular, isto pois, a responsabilidade do Estado é objetiva e presumida, não sendo necessária a comprovação da culpa, todavia, tal responsabilidade não impede a comprovação de excludentes de ilicitude ou culpa concorrência  da vítima com o dano para a desconstituição do dever de indenizar, visto que a responsabilidade não é absoluta. Dessa forma, será imperiosa uma análise aprofundada do caso a caso pelo magistrado quando da verificação do dano e  atribuição do ônus à Fazenda Pública de reparação parcial ou integral.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2017 - 16:01

    Importância da contabilidade no controle dos gastos públicos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

    A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é aquela que tem como objeto de estudo o patrimônio público, por registrar, controlar e demonstrar os atos e fatos da Administração Pública e suas variações. O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância da contabilidade no controle dos gastos públicos, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante pesquisa bibliográfica. Trata também dos órgãos e medidas de controle e os avanços da legislação que implicaram na melhor visibilidade dos gastos públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar N° 101, entrou em vigor em 2000 com o intuito de limitar o endividamento da União dos Estados e Municípios, ao passo que define os princípios básicos de responsabilidade. Também confere a viabilidade em destaque junto à sociedade, onde o controle da gestão fiscal publica através da Lei de Responsabilidade Fiscal possibilita ao usuário da informação uma ampla transparência das atividades de um estado bem organizado. Merecem maior atenção e aprofundamento de estudo perante a necessidade de escopo, onde os estudiosos da Contabilidade Governamental possam realizar novos estudos quanto ao registro próprio da disponibilidade de caixa, aos demonstrativos financeiros e orçamentários das receitas e despesas da previdência em sua origem e à sua destinação, tendo em vista o interesse público.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Março de 2017 - 11:50

    Acesso à Justiça: análise sobre a configuração da Assistência Judiciária Gratuita como modalidade de Política Social

    O presente trabalho consiste em uma breve investigação acerca da concepção da assistência judiciária gratuita como forma de política social, porquanto se trata de um direito fundamental constitucionalmente assegurado e de uma importante ferramenta de cidadania e inclusão. Ademais, por oportunizar o acesso à justiça, é também instrumento que viabiliza a consecução de outros direitos e garantias fundamentais e sociais, não obstante a característica de focalização sob a qual se reveste, que encontra críticas e gera debates, sobretudo no meio acadêmico. Assim, o objetivo do presente estudo, em que se constituiu também a problematização da pesquisa, foi perfazer uma análise acerca da natureza da assistência judiciária gratuita como política social, tendo como hipótese uma reposta positiva à indagação em voga. Nessa análise, mais do que um mecanismo formal de direito, há que se considerar que o acesso à justiça, assegurado a todos pela Carta constitucional, importa na perspectiva de proporcionar voz e vez, refletindo no que se conceitua como empoderamento de segmentos mais frágeis da sociedade civil e na ideia de equilíbrio trazida pela definição de igualdade material. Com isso, o estudo conclui que a assistência judiciária gratuita pode ser considerada uma modalidade de política social, visto que é fato que a distribuição do acesso à justiça, no Brasil, não é naturalmente igualitária, inclusive considerando as conhecidas carências estruturais de todo o sistema.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47

    A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

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